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Notícia

Sancionado novo marco regulatório das ZPEs; entenda o que muda e a importância para a ZPE Ceará

Transformada em um novo marco regulatório para as ZPEs no Brasil, a Medida Provisória (MPV) 1.033/2021, que teve seu texto mantido pela Câmara dos Deputados, foi oficialmente sancionada pela Presidência da República nesta quinta-feira, 15, sendo convertida na Lei 14.184/2021. A mudança na legislação flexibiliza bastante o setor e traz ainda mais diferenciais competitivos à ZPE Ceará, primeira Zona de Processamento de Exportação a operar no País.

A nova legislação altera diversos aspectos da Lei 11.508/2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs. Dentre as mudanças, destaque para: a possibilidade de venda de toda a produção ao mercado interno, desde que sujeita à tributação que caracteriza igualdade de tratamento com a produção nacional; e a possibilidade de prorrogação sucessivas do prazo de autorização para a operação em ZPE.

“O novo marco regulatório traz uma maior flexibilização, de extrema importância, para que possamos atrair novos negócios às instalações da ZPE Ceará. Isso nos dará, certamente, uma maior competitividade para que possamos atrair diferentes empresas ao Setor 2, que será inaugurando no segundo semestre deste ano”, destaca o presidente da ZPE Ceará, Eduardo Neves.

Ainda segundo Eduardo, a aprovação do novo marco fortalece o modelo de ZPEs como um todo e, como a ZPE Ceará já possui o know-how e toda a experiência por ser a primeira em operação no Brasil, isso deve representar um passo importante para alavancar a atração de investimentos. “Nesse período de pós-pandemia, acredito que esse novo marco legal tornará a ZPE Ceará ainda mais importante para o desenvolvimento econômico do nosso Estado”, finaliza.

BENEFÍCIO PARA TODA A ECONOMIA

Quem também celebrou a aprovação do novo marco regulatório das ZPEs foi o secretário de desenvolvimento econômico e trabalho do Ceará, Francisco Maia Júnior. Para ele, o Estado só tem a ganhar com as novidades na legislação.

“Recebo com muito otimismo essa mudança significativa na legislação das ZPEs em todo o Brasil, ainda mais porque temos, aqui no Ceará, a primeira ZPE em atividade no País. Acredito que essas alterações na legislação fortalecerão a modernização da nossa estrutura estatal e também serão bastante positivas para diversos setores da economia”, comenta.

PRINCIPAIS MUDANÇAS DO NOVO MARCO

Para a diretora de operações da ZPE Ceará, Andréa Freitas, ao dispensar as empresas instaladas em ZPE de atingir 80% de suas receitas brutas com mercadorias exportadas, a nova legislação fortalece o modelo no Brasil e viabiliza, ainda mais, a instalação de empreendimentos nacionais nessas áreas especiais.

“Trata-se de um pleito antigo de todo o setor e que, felizmente, passa a ser atendido com essa mudança na lei. Não tenho dúvidas de que isso fortalecerá a economia nacional e abrirá possibilidades para que o setor produtivo se sinta cada vez mais atraído pelos diferenciais competitivos de operar em uma ZPE”, diz Andréa Freitas

A ZPE Ceará é uma empresa subsidiária do Complexo do Pecém, que é composto ainda por uma Área Industrial e pelo Porto do Pecém. “Estamos satisfeitos com esta modernização do marco legal das ZPEs, pois permite que empresas tenham a flexibilidade de competir de melhor forma no mercado global, assim como também de vender no mercado interno mediante o pagamento de todos os respectivos tributos. Portanto, a ZPE Ceará, com a expansão do Setor II e com o Porto do Pecém, está preparada para oferecer toda a infraestrutura e os serviços necessários aos investidores”, diz Duna Uribe, diretora comercial do Complexo do Pecém.

Confira as principais novidades:

. Não haverá restrição quanto ao volume de vendas para o mercado interno, desde que recolhidos os tributos suspensos na aquisição dos insumos com acréscimos de juros e multa de mora, possibilitando a opção pelo pagamento no momento do fato gerador, o que não implica a renúncia ao regime;

. Área de ZPE poderá ser descontínua;

. Permissão para que empresas instaladas em ZPE constituam filiais fora dela quando se tratar de unidade auxiliar dedicada a funções gerenciais ou de apoio administrativo ou técnico;

. Vigência do regime poderá ser prorrogada por períodos adicionais de até 20 anos;

. Autorização para a intermediação de empresas comerciais exportadoras nas exportações de produtos fabricados nas ZPEs.