Ir para o conteúdo
Noticia Arquivada

Abertura de autorização de PSD para retirada de resíduos sólidos e liquidos

A Diretoria Executiva da CEARAPORTOS comunica a abertura para emissão de Autorização de Prestador de Serviço Diversos para RETIRADA DE RESIDOS SOLIDOS E LÍQUIDOS de operações portuárias.

 

O período de recebimento de documentação é de 16/10/2017 a 25/10/2017;

 

A apresentação dos documentos deverá ser em 02 vias, uma em papel e outra digital.

 

Os documentos deverão ser entregues em envelope fechado e folhas numeradas em conformidade com os requisitos ( e a via digital em pastas individualizadas para cada requisito )  ao setor de protocolo do Prédio Administrativo da CEARAPORTOS.

 

O Envelope deverá está identificado conforme abaixo:

 

POSTULANTE: e


ASSUNTO: Solicitação de Autorização para Retirada de Resíduos Sólidos e Líquidos de operações Portuárias

 

Para a 1ª analise, a ausência dos documentos dos requisitos e a não reciprocidade dos documentos nas vias papel e digital ou a ausência de uma das vias indeferirá a solicitação.

 

Poderá a CEARAPORTOS solicitar documentações complementares além dos requisitos, caso julgue necessário.

 

É vedada a participação de empresas cujos representantes legais ou sócios, sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Ceará, inclusive Fundações, Autarquias ou Empresas de Economia Mista instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, como POSTULANTE, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa.

 

Requisitos para Autorização do Prestador de Serviço Diversos – para Retirada de Resíduos Sólidos e Líquidos de operações portuárias.

 

I. Requerimento do Postulante para a Autorização com abrangência em Retirada de Resíduos Sólidos e Líquidos resíduos classe A, B C e D, única e exclusivamente, com o descritivo das atividades que contempla essa retirada em papel timbrado e assinado por sócio ou diretor responsável;

 

II. Atestado de capacidade técnica das atividades elencadas no item 1 por 5 empresas ( 3 empresas atividade industrial e 2 de agenciamento de navios ) em período de até 2 anos da data de entrada do pedido de autorização;

 

III. Relação do pessoal (nome completo, CPF, data de nascimento, nº do RG) que trabalhará para a autorização;

 

IV. Apresentar comprovação de capacidade operacional em regime 24 x 7 e escala de trabalho dos funcionários da Postulante, em papel timbrado e assinado por sócio ou diretor responsável;

 

V. Relação de todos os equipamentos a serem utilizados nos serviços em papel timbrado e assinado por sócio ou diretor responsável, acompanhado dos comprovantes de propriedade dos equipamentos;

 

 

VI. APRESENTAR OS DOCUMENTOS:

 

a. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

 

b. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

 

c. Comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

 

d. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional- PGFN, referente a todos os tributos e à Dívida Ativa da União-DAU por elas administrados, inclusive o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.

 

e. Comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado;

 

f. A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou na inexistência desta, de Certidão negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município.

 

g. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

 

VII. Apresentar inventário de resíduos qualitativo – sólidos, líquidos ou ambos (conforme operação projetada) – seguindo os parâmetros da Resolução CONAMA nº 313,29/10/2002 ou da NBR 10004 em concordância com o descritivo de atividades a serem executadas em suas quantidades máximas em conformidade com a sua capacidade operacional;

 

VIII. O Autorizado, após certificação, deverá apresentar, mensalmente, relatório de atividades desempenhadas no interior do Terminal Portuário do Pecém ao Setor de Meio Ambiente, para tanto apresentar termo de compromisso para atendimento desse quesito;

 

IX. Comprovação de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e líquidos que contemple os serviços de acondicionamento, coleta manual e conteinerizada, transporte e destinação final de resíduos para : A.1 Grupos A, B, D e E (Resolução nº358 do CONAMA), A.2 De resíduos Classe I (NBR. 10004 ABNT), A.3 De resíduos da Construção Civil (Resolução nº307 – CONAMA) e A.4 Resíduos Recicláveis.

 

X. Cópia de documentos expedidos por órgãos federais, estaduais e municipais pertinentes à autorização e execução das atividades;

 

a. Apresentar o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, em vigor, para transporte de cargas perigosas, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

 

b. Apresentar a Licença de Operação em vigor, expedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, para execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos, objeto desta licitação.

 

XI. Apresentar formulário de retirada de resíduos sólidos de embarcações em atendimento mínimo ao que especifica a resolução nº 2190 – ANTAQ, de 28 de julho de 2011, no seu artigo 9º e correlatos;

 

XII. Apresentar os contratos/termos de compromisso operacionais, com os locais de tratamento/destinação final, conforme relação abaixo, acompanhados de suas respectivas licenças de operação:

 

a. Local de destinação de resíduos recicláveis

b. Local de tratamento de resíduos líquidos perigosos

c. Aterro Sanitário Metropolitano Oeste de Caucaia-ASMOC, para o tratamento dos resíduos comuns.

d. Local de tratamento de lâmpadas

e. Local de tratamento de pilhas e baterias

f. Local de destinação de resíduos da construção civil

g. Incinerador para tratamento térmico de resíduos sólidos perigosos;

 

XIII. Apresentar os procedimentos emergenciais para o caso de operações em terra e para a coleta de resíduos sólidos, líquidos ou ambos via terra de embarcações atracadas;

 

XIV. Declaração de aderência a Norma de Exploração do Terminal Portuário do Pecém conforme o anexo A da norma vigente e disponível em http://www.cearaportos.ce.gov.br/index.php/downloads/category/56-gerais