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Meio Ambiente

CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DO PORTO DO PECÉM

O Terminal Portuário do Pecém possui um amplo estudo das características ambientais da sua área de influência, tendo as informações sido extraídas do Estudo Ambiental (EA) complementar para ampliação da sua infraestrutura. O desenvolvimento dos trabalhos se deu a partir da formação de uma equipe multidisciplinar, tendo sido aplicadas metodologias diversas para a elaboração dos itens enfocados nos estudos sobre meio biótico físico, meio socioeconômico, climatologia e meteorologia, oceanografia, dinâmica sedimentar, geologia, geomorfologia, recursos hídricos e meio biótico.

Para informações mais detalhadas: Clique Aqui

PRESTADORES DE SERVIÇOS AMBIENTAIS

Os Prestadores de Serviços específicos para os serviços ambientais, no caso, gerenciamento de resíduos sólidos/líquidos, e emergência ambiental, são empresas AUTORIZADAS pela CIPP, através do instrumento da AUTORIZAÇÃO, concedido a título precário, provisório e transitório, regido pelas normativas legais, especialmente pela Norma de Exploração do Terminal Portuário do Pecém e do correspondente Certificado de Credenciamento.

A empresa responsável pela execução dos serviços é denominada de Prestador de Serviço Diverso (PSD). No Terminal Portuário existem as PSD-Resíduos e PSD-Ambiental, conforme abaixo:

PSD-Resíduos
  • BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA.

Endereço

Rodovia Quarto Anel Viário, nº 2346, Pedras, Fortaleza/CE, CEP: 60874-401

C.N.P.J.

12.216.990/0001-89

Telefone

(85) 3214-8888

WEB

www.braslimp.com.br

E-mails

braslimp@braslimp.com.br / rute.campos@braslimp.com.br

  • ECO+ SERVIÇOS AMBIENTAIS E IMOB. LTDA

Endereço

Rua Manuel Jucá, n° 75, Parque Elizabeth, Coaçu, Eusébio/CE, CEP: 61.760-000

C.N.P.J.

63.469.811/0001-56

Telefone

(85) 3275-6090

WEB

http://www.ecomaisbr.com.br

E-mails

ecomais@ecomaisbr.com.br

  • NAPOLEAO BASTOS TIGRE – ME

Endereço

Travessa São Jose S/N, Timbu, Eusébio/CE, CEP: 61760-000

C.N.P.J.

41.301.508/0001/-07

Telefone

(85) 984127973 / (85) 988016570

WEB

www.bttranspotes.eco.br

E-mails

atendimentobettransportes@gmail.com

  • CEARÁ PALLETS IND E COMÉRCIO DE ARTEFATOS E MADEIRA LTDA

Endereço

ROD BR 222, KM 04, N.º 6469, Tabapuá, Caucaia/CE

C.N.P.J.

08.194.612/0001-74

Telefone

(85) 3285.2451

WEB

_

E-mails

cearapallets@hotmail.com

  • AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA

Endereço

Rod Empresário Joao Santos Filho 2619, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes/PE

C.N.P.J.

24.312.884/0001-88

Telefone

0800.081.7399 / 4003-7399

WEB

www.ambipar.com

E-mails

vendas.ne@ambipar.com

PSD-Ambiental
  • OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A.

Endereço

Rua da Glória, 122 – salas 801, 802, 901 e 902, Glória, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20241-180

C.N.P.J.

09.114.805/0001-30

Telefone

(21) 3032-6700

WEB

https://oceanpact.com/

E-mails

comercial@oceanpact.com

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S/A, no sentido de cumprir o descrito na normativa legal que rege as obrigações do licenciamento ambiental para implantação e operação de grandes empreendimentos, é responsável pela licença para a operação do Terminal Portuário do Pecém e pela instalação do Hub de Hidrogênio Verde no Complexo Industrial e Portuário do Pecém.

A Licença de Operação do TPP, LO Nº 167/2001 (2ª Renovação / 10ª Retificação), com vigência até Fevereiro/2028, emitida pelo IBAMA e abrange a área on-shore e off-shore, todas as cargas e suas operações.

LO Nº 167/2001 (2ª Renovação / 10ª Retificação)

A Licença Prévia, LP Nº 73/2023, emitida pela SEMACE, com vigência até Outubro/2027, compreende a instalação do Hub do Hidrogênio Verde no Complexo com 1855,1 ha, dividido em planta industrial, corredor de utilidades e tancagem de amônia.

LP Nº 73/2023

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL DE REFERÊNCIA

O Complexo do Pecém segue rigorosamente toda a Legislação Ambiental vigente tanto para elaboração quanto na execução de seus Planos e Programas Ambientais. A seguir, apresentaremos os Programas desenvolvidos pelo Porto e sua legislação de referência.

O Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos apresenta métodos de classificação e quantificação dos resíduos gerados pela operação do TPP, e as formas de manuseio e segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, coleta, transporte e destinação final, tal qual preconiza a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 10.235/20110) e Resolução CONAMA Nº 05/93.

Legislação de referência.

• NBR 12.235 de 1992 – Dispõe sobre o armazenamento de resíduos sólidos perigosos classe I;
• ABNT NBR 11.174 – Armazenamento de Resíduos Classe IIA – não inertes e Classe IIB – inertes;
• Lei Nº 12.305 de 2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
• Resolução CONAMA Nº 5 de 1993 – Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários;
• Resolução CONAMA Nº 275 de 2001 – Estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva;
• Resolução CONAMA Nº 313 de 2002 – Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais;
• Lei Nº 13.103 de 2001 – Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá providências correlatas.

Programa de Gerenciamento de Efluentes Líquidos visa Controlar permanentemente a geração e destinação final dos efluentes líquidos produzidos durante a operação do Terminal Portuário do Pecém, de modo a garantir o atendimento dos aspectos legalmente.

• NBR ABNT 10004 de 2004 – Normas Brasileira para classificação de Resíduos Sólidos;
• NBR 13.969 de 1996 – Indica alternativas de procedimentos técnicos para o projeto, construção e operação de unidades de tratamento  complementar e disposição final dos efluentes líquidos de tanque séptico, dentro do sistema de tanque séptico para o tratamento local de esgotos;
• RDC/ANVISA Nº 306 de 2004 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
• Resolução CONAMA N° 307 de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
• Resolução CONAMA nº 430 de 2011 – Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, e estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes;

• Portaria Superintendência Estadual do Meio Ambiente- SEMACE nº 154 de 2002
-Dispõe sobre padrões e condições para lançamento de efluentes líquidos gerados por fontes poluidoras.

Legislação de referência.

PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS tem como

objetivos o monitoramento, a prevenção e o controle das emissões atmosféricas provenientes dos veículos e máquinas que operam no Complexo do Pecém e das operações que envolvam qualquer tipo de emissão de poluentes atmosféricos conforme a legislação vigente

Legislação de referência.

• Resolução CONAMA nº 05/1989;
• Resolução CONAMA nº 03/1990;
• Resolução CONAMA nº 008/1990;
• Portaria IBAMA nº 348/1990;
• Portaria IBAMA nº 85/1996;
• Decreto Estadual nº 20.764/1990;
• Portaria da SEMACE Nº 136/2007;

PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA BIOTA AQUÁTICA INTEGRADO tem como foco o controle e mitigação de possíveis impactos ambientais que possam vir a ser causados em decorrência das operações portuárias do Terminal Portuário do Pecém – TPP. Estes possíveis impactos deverão ser controlados e recuperados pelo empreendedor, devido à necessidade de cumprimento da lei da Política Nacional do Meio Ambiente – Lei Nº 6.938/198. Além disto, o programa foi elaborado para atender as solicitações realizadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, órgão ambiental responsável pelo licenciamento do empreendimento em questão, e acrescenta-se que a Lei de Modernização dos Portos (Lei Nº 12.815/2013), em seu artigo 17 no inciso VI, evidencia as responsabilidades do administrador portuário perante o meio ambiente.

Legislação de referência.

• Instrução Normativa do IBAMA Nº 146/2007 – Estabelece os critérios para procedimentos relativos ao manejo de fauna silvestre em áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna sujeitas ao licenciamento ambiental. Revoga a Portaria Sudepe nº 001-N/1977;
• Instrução Normativa MMA Nº 03/2003 – Reconhece as “Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção”. (DOU 28/05/2003 – págs. 88 a 97);
• Instrução Normativa MMA Nº 5/2004 – Reconhece como espécies ameaçadas de extinção e espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de sobre explotação, os invertebrados aquáticos e peixes, constantes nos Anexos. Alteração Instrução
Normativa MMA Nº 52/2005;
• Lei Complementar Nº 140/2011 – Fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
• Lei N° 5.197/1967 – Dispõe sobre a proteção à fauna;
• Lei Nº 6.938/1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.
• Lei Nº 8.617/1993 – Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileira;
• Lei Nº 9.605/1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei dos Crimes Ambientais).
• Resolução CONAMA N° 001/86 – Define impacto ambiental e estabelece critérios e diretrizes gerais para o relatório de impacto ambiental (alterada pelas Resoluções CONAMA 011/86 e 237/97);
• Resolução CONAMA N° 237/97 – Dispõe sobre o licenciamento ambiental (altera a Resolução 001/86).

O SUBPROGRAMA DE ÁGUA DE LASTRO obedece a Norma da Autoridade Marítima para o Gerenciamento da Água de Lastro de Navios – NORMAN – 20/DPC, a qual DPC estabelece o controle da troca da Água de Lastro por meio de um Plano de Gerenciamento da Água de Lastro. Para atender este plano os navios, no Complexo do Pecém, são obrigados a realizar o envio do Formulário de Água de Lastro ao Agente da Autoridade Marítima da jurisdição do porto em até duas horas após a atracação. ao Agente da Autoridade Marítima da jurisdição do porto em até duas horas após a atracação.

Legislação de referência.

• Decreto Federal nº 04.136 de 2002 – Regulamenta a Resolução A.868 (20) da Organização Marítima Internacional (IMO).
• Decreto Legislativo nº148 de 2010 – Aprova o texto da Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios e tem como objetivos prevenir, minimizar e eliminar a transferência de organismos
aquáticos nocivos e agentes patogênicos através do controle e gerenciamento da água de lastro dos navios e dos sedimentos nela contidos.
• NORMAM nº08 de 2003 – Estabelece que os navios que descarreguem suas águas de lastro nas águas jurisdicionais brasileiras deverão preencher o Relatório de Águas de Lastro em duas vias, uma para eventuais fiscalizações a bordo e a
outra para ser recolhida pelo Órgão federal competente.
• NORMAM nº20 de 2005 – Dispõe sobre os requisitos para prevenir a poluição das em jurisdicionais brasileiras em relação água gestão da água de lastro. Determina que todos os navios, nacionais ou estrangeiros, que deslastrarem em
portos brasileiros devem trocar a água de lastro em alto mar e devem ter um plano de gerenciamento da água de lastro.
• Resolução A.868(20) – Determina as diretrizes para o Controle e Gerenciamento da água de lastro dos navios, para minimizar a transferência de organismos aquáticos nocivos.

PROGRAMA  DE  MONITORAMENTO  DA  QUALIDADE  DO  SEDIMENTO INTEGRADO busca controlar e mitigar possíveis impactos ambientais decorrentes das operações portuárias do Terminal Estes possíveis impactos deverão ser controlados e recuperados pelo empreendedor, devido à necessidade de cumprimento da Lei Nº 6.938/1981 a qual destaca em seu artigo 4º:

VII – à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

Além disto, o presente programa foi elaborado para atender as solicitações realizadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, órgão ambiental responsável pelo licenciamento do empreendimento em questão

Legislação de referência.

• Lei Nº 7.661/1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências.
• Decreto Nº 5.300/2004, que regulamenta a Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988.
• Resolução CONAMA Nº 344/2004 – Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos mínimos para a avaliação do material a ser dragado em águas jurisdicionais brasileiras.
• Resolução CONAMA Nº 454/2012 – Revoga a Resolução CONAMA Nº 344/2004.

O PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA INTEGRADO objetiva acompanhar os efeitos das atividades executadas no Terminal Portuário do Pecém sobre a qualidade da água presente nas em sua área de influência, em observância a Lei Nº 6.938/1981 a qual destaca em seu artigo 4º:

VII – à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

Além disto, o presente programa foi elaborado para atender as solicitações realizadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, órgão ambiental responsável pelo licenciamento do empreendimento em questão.

Legislação de referência.

• Lei Nº 7.661/1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências;
• Decreto Nº 5.300/2004, que regulamenta a Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988;
• Resolução CONAMA nº 357/2005 – Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências;
• Resolução CONAMA nº 430/2011 – Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente;
• Resolução ANA nº 724/2011 – Estabelece procedimentos padronizados para a coleta e preservação de amostras de águas superficiais para fins de monitoramento da qualidade dos recursos hídricos, no âmbito do Programa
Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas (PNQA).

PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA DINÂMICA SEDIMENTAR INTEGRADO tem como objetivo monitorar a linha de costa, com o intuito de identificar possíveis processos de erosão costeira e também feições do perfil praial, de forma a subsidiar informações acerca dos processos de erosão e deposição sedimentar na região de influência do Terminal Portuário do Pecém, verificando desta forma os possíveis efeitos do empreendimento sobre estes processos sedimentares

Legislação de referência.

• Lei Nº7661 de 16 de maio de 1988 – institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro;
• Decreto Nº 5.300 de 7 de dezembro de 2004 – regulamenta a Lei Nº7661 de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL INTEGRADO busca estabelecer um canal de comunicação contínuo entre o empreendedor e a sociedade, especialmente com a população diretamente afetada pelo empreendimento, de forma a motivar a sua participação nas diferentes fases do empreendimento, bem como fomentar processos de educomunicação comunitária

Legislação de referência.

• Constituição Federal de 1988, Art. 5º, inciso XIV, “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
• Instrução Normativa Nº 2/2012 – Estabelece as bases técnicas para programas de educação ambiental, apresentados como medidas mitigadoras ou compensatórias, em cumprimento às condicionantes das licenças ambientais
emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL INTEGRADO é composto por dois subprogramas: Compensação da Atividade de Pesca (PCAP) e Educação Ambiental para os Trabalhadores (PEAT), tendo como foco as populações dos distritos de Cumbuco, Pecém e Taíba. O PCAP propõe benefícios diretos à classe dos pescadores e marisqueiras e seus familiares visando compensar o aumento do esforço de pesca ocasionado pela operação do TPP. Quanto ao PEAT, esse está voltado para capacitação continuada dos trabalhadores envolvidos direta e indiretamente com a atividade objeto do licenciamento.

O PEA foi arquitetado em conformidade com a legislação ambiental visando atender as exigências legais do IBAMA, em especial da Instrução Normativa nº 2, de 27 de março de 2012 e em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9795 de 1999 (Política Nacional de Educação Ambiental) e Resolução CONAMA 422/210 que “Estabelece diretrizes para as Campanhas, ações projetos de Educação Ambiental”.

Legislação de referência.

• Lei Nº 9.394/1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
• Lei Nº 9.795/1999 – Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;
• Lei Nº 4.281/ 2002 – Regulamenta a Lei N° 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências;
• Lei Nº 12.056/ 2011 – Instituição da Política Estadual de Educação Ambiental (Bahia);
• Instrução Normativa Nº 2/2012 – Estabelece as bases técnicas para programas de educação ambiental, apresentados como medidas mitigadoras ou compensatórias, em cumprimento às condicionantes das licenças ambientais emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

PROGRAMAS AMBIENTAIS

A gestão ambiental é peça-chave na garantia do bom desempenho ambiental e no atendimento da legislação, das normas e dos compromissos aplicáveis.
São realizados monitoramentos dentro e no entorno do terminal portuário, tanto em terra como no mar. A metodologia é construída em atendimento ao processo de licenciamento ambiental e o trabalho conta com equipe multidisciplinar de técnicos e analistas qualificados.

No Mar Em Terra

Entenda como é o processo:

Ruído de perímetro

Figura 1- Monitoramento de ruído de perímetro no pátio de armazenamento do Terminal Portuário do Pecém.
Figura 2- Monitoramento de ruído de perímetro no distrito do Pecém.

O monitoramento busca entender se há impacto sonoro da operação do Terminal Portuário do Pecém na vida animal e nas comunidades que o cercam. É realizado através de medições de ruído feitas semestralmente em dois períodos (diurno e noturno).

Partículas Totais em Suspensão (PTS)

Figura 3- Monitoramento de PTS no Terminal de Multiplo Uso do Terminal Portuário do Pecém.
Figura 4 – Moitoramento de PTS no distrito do Pecém.

Esse monitoramento é feito a cada três meses e tem como objetivo verificar a qualidade do ar da região em decorrência da operação relacionada a graneis sólidos no porto.

A amostragem é executada utilizando o equipamento PTS (Método de Amostrador de Grandes Volumes), que monitora de forma contínua por 24 horas os parâmetros listados na legislação acerca da qualidade do ar. Os equipamentos são posicionados em pontos estratégicos do empreendimento e na comunidade mais próxima.

 

Monitoramento de infauna e epifauna

Figura 5 – Monitoramento de epifauna com a utilização do quadrat para amostragem no beach rock.
Figura 6 – Monitoramento de infauna com a utilização de um testemunhador cinlindrico de PVC para coleta de amostra em profundidade.

Infauna são os organismos que se adaptam a viver abaixo dos sedimentos das praias (formando tubos, galerias, buracos etc.). Já epifauna são os organismos que habitam as superfícies dos substratos. Esse monitoramento propõe uma amostragem heterogênea, contemplando diversos ambientes de amostragem no entorno do empreendimento.

Os pontos de amostragem estão localizados na faixa de praia próxima à ponte de acesso 1 do Porto do Pecém. A equipe de Meio Ambiente realiza as coletas semestralmente, que seguem para análise de biodiversidade em laboratório.

 

Monitoramento da ictiofauna 

Figura 7 – Mergulhadora ictióloga estendendo a trena graduada para amostragem em transecto.
Figura 8 – Mergulhadora ictióloga realizando o censo visual em transecção em faixa para levantamento da ictiofauna.

Ictiofauna é o conjunto das espécies de peixes que existem em uma determinada região biogeográfica. Para esse levantamento é utilizada a técnica de censo visual. Ela é realizada por especialista ictiólogo através de mergulhos subaquático em sete pontos localizados na área de operação do porto e em seus arredores. 

 

Monitoramento de placas de incrustação

Figura 9 – Placas de recrutamento sendo instaladas junto ao píer do Terminal Portuário do Pecém.
Figura 10 – Placa de recrutamento colonizada por organismos bentonicos.

Esse monitoramento verifica com periodicidade trimestral a colonização de espécies exóticas/invasoras associadas às estruturas de mar do Terminal Portuário do Pecém.

Para esse acompanhamento são instaladas placas de recrutamento junto ao píer, em dois locais estratégicos no terminal portuário. Essas estruturas são formadas por jogos de cinco placas de polietileno medindo 10 x 10 cm na cor branca (para facilitar a visualização e a identificação dos organismos incrustantes). Um desses jogos de placas é retirado para análise de incrustação após três meses e o outro após seis meses.

 

Monitoramento da dinâmica sedimentar

Figura 11 – Posicionamento do equipamento para o monitoramento da linha de costa.
Figura 12 - Monitoramento da linha de costa utilizando o RTK.

As forças da natureza e as atividades antrópicas mobilizam frequentemente as linhas de costa. Por causa dessa movimentação de sedimentos, a equipe do Meio Ambiente realiza o monitoramento com o objetivo de prever o volume movimentado ao longo da costa. É verificada a influência desta movimentação sobre as feições das praiais locais, o que permite subsidiar informações acerca dos processos de erosão e deposição sedimentar na região de influência do Terminal Portuário do Pecém.

A gestão ambiental do Complexo realiza semestralmente esse monitoramento, ao longo de uma distância de 4km de linha de costa, utilizando equipamentos e profissionais qualificados.

 

Coleta de água e sedimentos

Figura 13 – Coleta de sedimentos com a utlização da draga van veen durante o monitoramento da qualidade de sedimentos.
Figura 15 – Coleta de dados acusticos com a utilização de hidrofone durante monitoramento de ruido subaquatico no TPP.

O monitoramento verifica a qualidade da água do mar e dos sedimentos da região em decorrência da operação do terminal portuário.

Semestralmente são recolhidas amostras em dez pontos de coletas divididas em três áreas (área de operação do terminal, área de controle e área desabrigada). Essas amostras são encaminhadas para análise em laboratório para verificação dos parâmetros exigidos pela regulamentação.

Monitoramento de ruído subaquático

Figura 3- Monitoramento de PTS no Terminal de Multiplo Uso do Terminal Portuário do Pecém.
Figura 16 – Monitoramento de ruido subaquatico com coleta de dados de avistagem de fauna aquática.

O objetivo é monitorar os ruídos subaquáticos na área de influência do empreendimento e as possíveis influências destes no comportamento da biota aquática.

Os campos são executados semestralmente contando com equipe especializada e equipamentos acústicos, durante dois dias consecutivos em dois pontos distintos:

Ponto 1 – a cerca de 2 km de distância do TMUT e a 7 km da costa;
Ponto 2 – a cerca de 3 km do TMUT e a 8 km da costa durante oito horas ininterruptas.

Monitoramento de Mamíferos, Tartarugas e Aves Marinhas – ponto fixo

Figura 17 – Monitoramento de mamíferos, tartarugas e aves marinhas no ponto fixo do Terminal Portuário do Pecém.
Figura 18 – Boto-cinza (sotalia guianensis jovem) avistados durante monitoramento no Ponto fixo no Terminal Portuário do Pecém.

O monitoramento por ponto fixo consiste no registro direto de animais marinhos, em campanhas mensais executadas em dois pontos fixos já determinados dentro do TPP. Em duas semanas consecutivas (10 dias) são realizadas seis horas de amostragem, havendo alternância dos pontos em cada dia. Totalizando 30 horas de avistamento/ponto/mês.

Monitoramento de Mamíferos, Tartarugas e Aves Marinhas – por terra

Figura 19 - Monitoramento de mamíferos, tartarugas e aves marinhas no transecto por praia na área de influencia do Terminal Portuário do Pecém.
Figura 20 – Carcaça de trataruga marinha encontrada na zona praial durante o monitoramento por praia.

Este monitoramento é realizado semanalmente nas praias inseridas nas Áreas de Influência Direta e Indireta do Terminal Portuário do Pecém, perfazendo a extensão aproximada de 18km de trajeto.

É realizado utilizando veículo adequado, e a equipe é composta por profissionais qualificados e providos de instrumentação necessária e equipamentos de proteção individual.

Tem o objetivo de identificar e quantificar a ocorrência de animais marinhos (mamíferos, aves e quelônios) na área de influência do Terminal Portuário do Pecém e todo animal encontrado na costa encalhado são registradas a espécie e a condição do animal, aferido as medidas dos indivíduos, o comprimento e larguras curvilíneos da carapaça – no caso das tartarugas, além da presença de ferimentos, tumores, grampos metálicos de identificação e a coordenada da ocorrência, conforme protocolos estabelecidos.

Educação ambiental e comunicação social

Nosso compromisso com o desenvolvimento sustentável vai além das operações portuárias. Acreditamos que a proximidade com as comunidades é fundamental para promover um crescimento conjunto e responsável. Por isso, em conformidade com as requisições da licença ambiental emitida pelo IBAMA, desenvolvemos dois programas essenciais voltados para a sensibilização ambiental social e a transformação local: o Programa de Educação Integrado e o Programa de Comunicação Social.

O Programa de Educação Ambiental Integrado tem como objetivo ampliar as oportunidades de aprendizado e capacitação para crianças, jovens e adultos das comunidades vizinhas ao porto e realizar a sensibilização dos trabalhadores portuários por meio do Programa de Educação Ambiental dos Trabalhadores (PEAT). Dando ênfase as comunidades pesqueiras, por meio de iniciativas como oficinas, cursos e eventos, buscamos contribuir para a formação de cidadãos sensibilizados acerca das questões ambientais e empoderados acerca da região em que vivem.                                                       

A promoção de cursos voltados para o resgate de tradições e modernização destas, formou mais de 45 marisqueiras e pescadores da comunidade do Pecém, Taiba e Cumbuco. Dentro dos cursos de Marisqueiras e de Manutenção de Motores de Popa, mulheres e homens que enfrentam as marés todos os dias puderam aperfeiçoar suas técnicas de coleta e aprender sobre a manutenção do equipamento que cada dia mais fica presente na realidade do pecador: o motor de popa.

Grupo de mulheres do Pecém que participou do Curso de Marisqueiras Promovido pelo Programa de Educação Ambiental.

Entrega dos certificados aos pescadores que finalizaram o curso de Mecânica de Motores de Popa. 

Comemoração do Dia da Árvore no Jardim Botânico de São Gonçalo do Amarante com participação de turma da escola da comunidade da Taíba.

Promoção de atividades em busca do bem-estar físico dos pescadores: atividades de alongamento  Pecém.

Entrega de certificados do curso de Fotografia promovido pelo – PESCA – Projeto de Estudos Comunitários em Audiovisual e participação no evento 50 anos da Colônia de Pescadores Z-7 do Cumbuco

Promoção de reuniões regulares com a Comunidade Pesqueira para escuta ativa e efetiva das demandas.

Realização de Diálogos Diários de Segurança e Meio Ambiente com operadores portuários (2024)

 

Já o Programa de Comunicação Social visa garantir a transparência e o diálogo constante do terminal portuário com a comunidade e trabalhadores. Através de encontros, palestras, campanhas informativas e canais de comunicação acessíveis, é promovida a integração e o entendimento mútuo, assegurando que a população esteja sempre bem-informada sobre as atividades do porto e os impactos que elas podem ter em sua vida cotidiana.

 

Os informativos mensais são produzidos e distribuídos para todos os trabalhadores do porto, tanto de forma virtual como de forma impressa e afixado em áreas de grande circulação. A cada 3 meses é produzido um informativo de distribuição nas comunidades do entorno, com informações acerca das atividades portuárias, atividades desenvolvidas pelos outros programas ambientais e demais informações de interesse.

Entrega de informativos para trabalhadores portuários.

Entrega de informativo à moradores da comunidade do entorno.

 

Mais de 14 mil trabalhadores são sensibilizados por meio dos informativos – impressos e online, por ano.

Outra metodologia utilizada em busca da sensibilização da população são os “spots”. “Spots” são informativos em formato de áudio disponibilizados em grupos de trocas de mensagens com grande participação da população local. Com os mais diversos temas, em 2023 foram disponibilizadas 117 mensagens de áudio, alcançando mais de 4500 pessoas.

 

 

O PEA e o PCS são programas, alinhados com a legislação ambiental e parte das nossas obrigações junto ao IBAMA, refletem nossa visão de um porto que não apenas movimenta cargas, mas também gera oportunidades e fortalece laços com as comunidades que fazem parte do nosso entorno.

Para Informações mais detalhadas clique no link abaixo:

RELATÓRIO PEA E PCS 2024 - Clique aqui

políticas de sgi

A CIPP tem convicção de que somente com a dedicação e o comprometimento de todos poderá alcançar a qualidade do serviço, a satisfação de todas as partes interessadas e, consequentemente, o desenvolvimento socioeconômico do Ceará.

Com esse propósito, a Alta Direção aprovou em 2024 sua Política de Gestão Integrada (SGI) com um firme propósito de garantir a união dos colaboradores diante dos objetivos e metas traçadas pela Companhia. A partir desse momento, estamos assumindo a responsabilidade de:

  1. Atender à legislação vigente: ambiental, saúde e segurança do trabalho;
  2. Comprometimento com a eliminação e/ou redução dos aspectos e impactos ambientais, perigos e riscos à saúde e segurança dos trabalhadores;
  3. Identificação, controle e minimização dos riscos estratégicos que possam afetar a prestação de serviços da CIPP S.A;
  4. Busca de satisfação dos clientes, com foco na excelência operacional, ética e transparência;
  5. Estabelecimento de controles operacionais para proteção ambiental e a prevenção da poluição;
  6. Oferecimento de condição de trabalho segura e salubre apara prevenção de lesões e doenças relacionadas ao trabalho;
  7. Estabelecimento de objetivos e metas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho;
  8. Comprometimento com a consulta e participação dos trabalhadores em todos os níveis;
  9. Comprometimento com a melhoria contínua do desempenho do sistema de gestão integrado.

Política de SGI - clique abaixo:

Política de SGI

AUDITORIA

A realização de auditorias ambientais em empreendimentos portuários atende às determinações da legislação brasileira, especificamente a Lei nº 9.666/2000 também conhecida como a Lei do Óleo e seu Decreto Regulamentador nº 4.136/2002, que dispõe sobre a prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional.

A legislação supracitada determina no Artigo 9º que “as entidades exploradoras de portos organizados e instalações portuárias e os proprietários ou operadores de plataformas e suas instalações de apoio deverão realizar auditorias ambientais bienais, independentes, com o objetivo de avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental em suas unidades”.

Os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais são estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 306/2002 alterada pela Resolução CONAMA nº 381/2006, onde consta, como critério, a elaboração de um Relatório de Auditoria Ambiental – RAA, o qual apresenta os resultados da auditoria ambiental documental e operacional.

A referida auditoria foi realizada nas instalações do Terminal Portuário do Pecém, administrado pela CIPP S.A, no período de 11 a 14 de junho de 2024 e o RAA foi protocolado no Sistema Eletrônico de Informação / SEI – IBAMA mediante a Carta GEMAM nº 603/2024. A próxima auditoria Ambiental do Porto do Pecém será realizada em 2026, conforme determina a legislação.

certificação

Aguarde…

AGENDA AMBIENTAL INSTITUCIONAL E LOCAL

A Agenda Ambiental Portuária, em âmbito federal, foi concebida em 1998 com o intuito de estabelecer diretrizes e orientações para adequação desse setor às conformidades ambientais. A sua elaboração e aprovação constituíram-se num marco de formulação de um sistema portuário mais preocupado com suas externalidades e mais responsável perante a sociedade.

Da mesma forma, a Agência Nacional de Transporte Aquaviário – ANTAQ instituiu a “Agenda Ambiental Local e Institucional” como um instrumento de fomento para as autoridades portuárias estabelecerem os seus compromissos no âmbito social e ambiental, tendo como base as premissas do desenvolvimento sustentável.

Em sua Política de Sistema de Gestão Integrada SGI, a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Ceará – CIPP S/A assumiu, em linhas gerais, compromisso de zelar pelo meio ambiente em suas atividades portuárias, estimular a participação de todos na consciência ambiental em seu ambiente de trabalho, a responsabilidade social com a população do entorno, buscando atingir um grau de sustentabilidade ideal entre o crescimento econômico e a preservação do ecossistema

Pautada nestes princípios, a Companhia concebeu as suas agendas local e institucional nas quais será utilizada como instrumento norteador das suas ações na construção de uma sociedade sustentável, consolidando a sua missão de aliar crescimento econômico, respeito ao meio ambiente, bem-estar da comunidade e de seus colaboradores diretos e indiretos.

ESTUDOS AMBIENTAIS

Programa de Monitoramento de Ruídos do Perímetro do Terminal Portuário do Pecém.

As atividades de operação de um complexo industrial podem exercer influências na dinâmica das comunidades locais, seja pelos ruídos causados pelas atividades de carregamento e transporte de cargas, seja pela movimentação de veículos de grande porte para escoar os produtos. Neste contexto, a CIPP realiza o programa de monitoramento de ruído para verificar o atendimento aos limites legais, garantir a qualidade ambiental acústica, o conforto da comunidade afetada, bem como para a criação de um banco de dados.

Relatório de Ruído de Perímetro

RIMA – Hub de Hidrogêncio Verde

O Complexo do Pecém contratou Empresa especializada para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do projeto Hub de Hidrogênio Verde do Ceará. A partir do resumo desse Estudo, criou-se o RIMA, o qual apresenta as informações mais importantes e em formato resumido, com uma linguagem clara e objetiva para que todos tenham acesso às informações do empreendimento proposto, assim como, das análises socioambientais realizadas na área prevista para a implantação desse distrito de energia verde.

RIMA – HUB DE HIDROGÊNIO VERDE NO COMPLEXO DO PECÉM – CE

DADOS OCEANOGRÁFICOS

CONDIÇÕES METEOCEANOGRÁFICAS DO COMPLEXO DO PECÉM

A região litorânea do Ceará, onde o Complexo Portuário do Pecém está localizado, conta com um clima semiárido predominante, que é marcado por dois períodos definidos, um seco e longo e outro úmido e curto. Para seus regimes de chuva destaca-se que o litoral do estado do Ceará é controlado pela frente geradora de chuvas de maior importância, ou seja, a Zona de Convergência Intertropical (ZCIT) (MMA, 2006). Quanto às condições meteorológicas, pode se verificar ocorrência de temperatura máxima de 35.5ºC, com máximo de radiação de 2033 W/m2, rajadas de ventos de até 84.5Km/h e velocidade média de vento de 44.6 Km/h na costa do Pecém. Para o regime de ondas do Porto do Pecém podemos descrever quanto a ocorrência de dois tipos de onda incidentes na costa do Ceará, as oceânicas e as costeiras. As ondas do tipo swell – oceânica, apresentam em sua predominância direções entre 15° e 70°, tais ondas se originam no Atlântico Norte e percorrem o oceano até atingirem a costa do cearense, sabe-se que a maior incidência deste tipo de ondas ocorre no período de novembro a abril. Com relação a presença das ondas costeiras do tipo sea, estas apresentam maior incidência na costa do Ceará entre maio e outubro, e sua direção predominante se dá entre 70° e 120° (VIERA et al., 2007).

Caracterização oceanográfica do Pecém

PLANOS

PEI

O Plano de Emergência Individual – PEI do Terminal Portuário do Pecém atende ao predisposto na Resolução CONAMA nº. 398 de 11 de junho de 2008 e aos Pareceres emitidos pela IBAMA, condizente com a Licença de Operação do Porto.

O PEI visa atender às exigências contidas na legislação vigente no que se refere ao controle e planejamento de atividades a serem adotadas em emergências relacionadas aos incidentes com poluição por óleos originados pelas atividades operacionais do Porto que está sob a responsabilidade da Companhia de Integração Portuária do Ceará – CIPP S.A.

PEI

PGRS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS do TPP estabelece métodos de classificação e quantificação dos resíduos gerados pela operação portuária e as formas de manuseio e segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, coleta, transporte e destinação final, tal qual preconiza a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução CONAMA nº 05/93, Resolução RDC ANVISA nº 306/2004, Resolução RDC ANVISA nº 56/2008, Resolução ANTAQ nº 2190/2011, Instrução normativa nº 39 da VIGIAGRO de 2017.

PGRS

PLANO ÁREA

Tendo em vista que o PEI do Terminal Portuário do Pecém é o único PEI vigente na área, entende-se que não se aplica para a CIPP S/A a elaboração de um Plano de Área, pois esvazia-se o objetivo do Decreto nº 4871/2003 de integrar os diversos PEIs para o combate de incidentes de poluição por óleo em mar.

Declaração PLANO DE ÁREA

NORMAS COM PROCEDIMENTOS AMBIENTAIS

NORMA DE GESTÃO PARA CREDENCIADAS, AUTORIZADAS E FORNECEDORES

Essa norma se aplica as empresas Credenciadas, Autorizadas e Fornecedores que executam quaisquer atividades e/ou serviços para a CIPP e que são consideradas críticas para o Sistema de Gestão Integrado, ou seja, que tenham potencial de causar impactos negativos sobre o meio ambiente, ou representem riscos à saúde ou à vida dos trabalhadores, bem como aos cessionários de imóveis

NOR.GEMAM.008

NORMA DE DE INCIDENTES E ACIDENTES DE MA

Estabelece a sistemática para a comunicação, registro e investigação de incidentes e acidentes (ocorrências) ambientais.

NOR.GEMAM.003

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – Descarregamento de Granel Sólido

Descrever os meios para a operação de descarregamento e carregamento de granel sólido, visando a proteção do meio ambiente e saúde e segurança dos trabalhadores.

POP.GEMAM.001

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – Retirada de Resíduos de Embarcação

Descrever os meios para a operação de retirada de resíduo de embarcação, visando à proteção do meio ambiente e segurança do trabalho.

POP.GEMAM.002

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Figura 2- Monitoramento de ruído de perímetro no distrito do Pecém.

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