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Competências

I – Administrar, operar, explorar e desenvolver o Terminal Portuário do Pecém, a zona industrial adjacente, e a Zona de Processamento de Exportação do Ceará, que conjuntamente compõem o Complexo Industrial e Portuário do Pecém.

II – arrendar, alienar ou ceder imóveis e equipamentos de apoio, observada a legislação pertinente, no que seja necessário para as atividades do Complexo Industrial e Portuário do Pecém; promover medidas de coordenação e de assistência administrativa e técnica às empresas instituídas no Complexo Industrial e Portuário do Pecém;

III – promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades do Complexo Industrial e Portuário do Pecém;

IV – oferecer soluções seguras e eficientes de logística de transporte multimodal de cargas, atuando como indutor de novos negócios, diretamente ou por meio de parcerias, promovendo o desenvolvimento sustentável para o Estado do Ceará;

V – construir, reformar, ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalações portuárias e destinadas ao apoio e suporte de transporte intermodal, localizadas no Estado do Ceará; e

VI – a prestação de serviços correlatos e executar outras atividades afins, observada a legislação pertinente, os critérios econômicos de viabilização dos investimentos e a estratégia de desenvolvimento econômico e social do Estado.